700 internas da
Penitenciária Feminina de Santana trabalham durante o dia e querem estudar à
noite
Na terça-feira,
dia 18, Defensoria Pública de São Paulo, Ação Educativa, Conectas Direitos
Humanos, Instituto Práxis, Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC e
Pastoral Carcerária, estarão reunidas com o governo de São Paulo em uma
audiência para discutir o direito à educação de 700 internas do presídio de
Santana.
Segundo dados de
2012 da Secretaria de Administração Penitenciária, apenas 238 das 2618 presas
estudam. Levantamento da Ação Educativa mostra que grande parte do problema
está na coincidência de horários das aulas e do trabalho: 40% das mulheres que
não estudam afirmam que a falta de tempo durante o dia é o principal motivo
para não irem à escola.
A solução é das
mais simples: implantar ensino noturno no presídio, serviço já oferecido em
outras unidades do Estado. O governo, no entanto, tem sido intransigente no
caso de Santana. A audiência do dia 18, que é parte da Ação Civil Pública ajuizada pelas entidades em
abril 2012, pode ser o ponto de inflexão nesse processo.
“Além de um
direito constitucional e dever do Estado, a educação é uma das mais importantes
janelas para que as presas, em liberdade, possam buscar novas oportunidades de
emprego, por exemplo. Além disso, é um importante instrumento de remissão da
pena - a pessoa desconta de sua pena o tempo que está estudando”, afirma Ester
Rizzi, advogada da Ação Educativa.
Na Penitenciária
Feminina de Santana apenas 14% das internas completaram o ensino fundamental.
Regina Maria Jacovaz, Procuradora do Estado que defendeu a administração
paulista, afirma em documento de contestação à Ação Civil que “chegam a 30% os
níveis de presas de cautela máxima e alta periculosidade, o que permite
concluir pela grande possibilidade de eclosão de planos de fuga em massa”.
Jacovaz vai além e
sugere que as presas não precisariam trabalhar durante o dia: “Sobre o argumento
da necessidade de recursos para os familiares das presas, de se ponderar que há
programas que permitem o atendimento a essa necessidade, como o auxílio
reclusão, a renda cidadã, bolsa família e etc.”
Mas segundo Rafael
Custódio, coordenador de Justiça da Conectas, "o argumento da
periculosidade é um factoide e, ainda que houvesse algo do tipo, jamais seria
suficiente para obstruir o exercício de um direito fundamental. É importante
destacar, também, que por se tratar de um direito cabe à presa decidir se quer
exercê-lo ou não, e não ao Estado. É realmente incompreensível a decisão do
governo paulista de limitar as aulas dessas mulheres, prejudicando aquelas que
trabalham”, completa.
O que diz a lei
A Constituição
Federal de 1988 prevê expressamente, em seu artigo 205, que a educação é um
“direito de todos e dever do Estado”. No direito internacional, essa questão
foi descrita nas Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1957), nas
Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça para os Menores
(1985) e nos Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990).
Nesse último, a
Assembleia Geral da ONU foi enfática ao estabelecer, no sexto princípio, que
“todos os reclusos devem ter o direito de participar nas atividades culturais e
de se beneficiar de uma educação visando o pleno desenvolvimento da
personalidade humana”.
Fonte: Ação Educativa
(clique aqui e acesse o site )
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